CONSEQUÊNCIAS DO “BULLYING”
O bullying corresponde à prática de atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, cometidos por um ou mais agressores, contra uma determinada vítima.
Em outros termos, o bullying significa todo tipo de tortura física ou verbal, que atormenta um grande número de vítimas no Brasil e no mundo.
As vítimas de agressão física ou verbal ficam marcadas e essa ferida pode se perpetuar por toda a vida. Em alguns casos, a ajuda psicológica é fundamental para amenizar a difícil convivência com memórias tão dolorosas.
O agressor, em geral, tem uma mente perversa e às vezes doentia. Ele é consciente de seus atos e consciente que suas vítimas não gostam de suas atitudes, mas agride como forma de se destacar entre seu grupo.
O bullying pode ocorrer em qualquer ambiente onde existe o contato interpessoal, seja no clube, na igreja, na própria família ou na escola.
Você sabia?
O termo em inglês “bullying” é derivado da palavra “bully” (tirano, brutal).
Conflitos entre crianças e adolescentes são comuns, pois trata-se de uma fase de insegurança e autoafirmação. Porém, quando os desentendimentos são frequentes e partem para humilhações, é aí que o bullying prolifera.
Nas escolas, as agressões geralmente são praticadas longe das autoridades. Ocorrem normalmente na entrada ou saída do prédio, ou ainda quando os professores não estão por perto. Podem também acontecer de forma silenciosa, na sala de aula, na presença do professor, com gestos, bilhetes, etc.
Os agressores buscam vítimas que normalmente destoam da maioria por alguma peculiaridade. Os alvos preferenciais são:
- os alunos novatos;
- os extremamente tímidos;
- os que têm traços físicos que fogem do padrão;
- os que têm excelente boletim, o que serve para atiçar a inveja e a vingança dos menos estudiosos.
As agressões físicas são mais difíceis de serem escondidas e muitas vezes levam a família a transferir a vítima para outra escola. Segundo as estatísticas, cerca de 80% das escolas brasileiras ainda não punem os agressores.
No Brasil, quando os casos de bullying chegam à justiça, são enquadrados em infrações previstas no Código Penal como injúria, difamação e lesão corporal.
Entretanto, falta uma lei destinada a punir os autores desse tipo de crime.
Aos poucos o combate efetivo ao bullying vem ganhando importância na mídia e em ONG’s empenhadas em campanhas de anti-bullying.
Consequências do Bullying
Geralmente, as vítimas do bullying têm vergonha e medo de falar à família sobre as agressões que estão sofrendo e, por isso, permanecem caladas.
Alguns sinais típicos são observados nos alunos vítimas de bullying, entre eles:
- recusa de ir para a escola
- tendência ao isolamento
- falta de apetite
- insônia e dor de cabeça
- queda no desempenho escolar
- febre e tremor
As humilhações sofridas por crianças e/ou adolescentes durante as agressões, marcam para sempre a vítima.
Muitas delas precisam recorrer a terapias para se livrar do trauma causado pelas agressões.
Tipos de Bullying:
- Cyberbullying: quando o bullying ocorre por meio das tecnologias da informação, seja internet (redes sociais, e-mails, etc.) e/ou celulares (torpedos).
- Verbal: quando o bullying acontece por meio de palavras de baixo calão, apelidos e insultos.
- Moral: associado ao bullying verbal, ele ocorre através de boatos, difamações e calúnias.
- Físico: quando o bullying envolve a agressões físicas, seja empurrão, bater, chutes, etc.
- Psicológico: quando o bullying envolve aspectos que afetam o psicológico, por exemplo, chantagem, manipulação, exclusão, perseguição, dentre outros.
- Material: quando o bullying é definido por ações que envolvem roubo, furtos e destruição de objetos pertencentes a alguém.
- Sexual: nesse caso, o bullying é cometido por meio de abusos e assédios sexuais.
Sugestão de Filme
“Um Grito de Socorro” (2013) é um filme holandês que aborda o bullying sofrido por um aluno na escola. Dirigido por Dave Schram, a história é baseada no livro da escritora Carry Slee.
Fonte: www.todamateria.com.br
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