ACIDENTE DE TRABALHO E A RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA
Os acidentes de trabalho trazem muita incapacitação aos trabalhadores |
O acidente do trabalho é tão antigo quanto o próprio trabalho. Mas a preocupação real de evitá-lo ou de indenizar o trabalhador vítima de lesões, nem tanto. Ainda hoje abusos são cometidos em detrimento do trabalhador, o qual, não raras vezes, é submetido ao trabalho em condições insalubres, periculosas ou penosas, sem que haja preocupação do empregador em minimizar ou eliminar os agentes prejudiciais à saúde.
As Doenças Ocupacionais também são Acidentes de Trabalho |
Um dos fundamentos legais para se admitir a responsabilidade civil objetiva do empregador é a previsão do artigo 927, parágrafo único do Código Civil, cuja redação afirma que haverá a responsabilidade de reparar o dano, independentemente de culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar riscos para os direitos de outrem.
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