EMPRESA DE LÂMPADAS GERA DOENÇA OCUPACIONAL
O Ministério Público do Trabalho em São Paulo entrou com uma ação civil pública contra a fabricante de lâmpadas elétricas Osram do Brasil por contaminação por mercúrio a dezenas de trabalhadores.
A ação, do dia 6 de setembro, pede a condenação da empresa por danos morais individuais e coletivos.
Entre as penalidades, o MPT pede o pagamento de R$ 500 mil para cada vítima, além de indenização por danos morais coletivos em R$ 100 milhões a serem destinados a hospitais públicos, centros de referência em saúde do trabalhador, à Fundacentro, entre outros, e outros R$ 100 milhões a serem revertidos em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A ação destaca que dezenas de trabalhadores contraíram o hidrargirismo (mercurialismo metálico crônico ocupacional) em razão da exposição ao mercúrio utilizado na fabricação de lâmpadas florescentes, aliado ao descuido no monitoramento da saúde de trabalhadores pela empresa.
Mercúrio acumulado nas lâmpadas fluorescentes’é tóxico |
No texto, o procurador Luiz Fabre, autor da ação, destaca que “embora as causas da contaminação possam variar (quebras de lâmpadas, vazamentos, etc), o nexo causal entre a doença e o trabalho está comprovado epidemiologicamente”.
Ainda segundo a ação, a contaminação gerou graves problemas neurológicos aos trabalhadores, como cefaleias, comprometimento das faculdades intelectuais, depressões, déficit de atenção, perda de memória e nervosismo. Também causou danos à saúde como perda de dentes, sangramento nasal e gengival, fraqueza, diminuição da visão e audição e tontura, entre outras.
A ação cita que os trabalhaodres, desligados da empresa, não recebem a devida assistência médica por parte do antigo empregador.
Segundo a ação, o inquérito civil que investigou o caso teve origem em ofício do Ministério da Justiça, encaminhado ao MPT em documento elaborado pela Associação dos Expostos e Intoxicados por Mercúrio Metálico (AEIMM).
Fundacentro receberá parte da ação do MPT |
A ação também pede medidas preventivas e de apoio aos trabalhadores por parte da empresa, como o incremento de seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o custeio de plano de saúde vitalício em favor de empregados, ex-empregados e prestadores de serviços terceirizados que tenham se contaminado. Nesse caso, a ação pede a adoção das medidas no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado.
Em nota, a Osram afirmou “que respeita integralmente a legislação brasileira e que todos os procedimentos e processos produtivos adotados em sua fábrica no país seguem rigorosamente os padrões nacionais e internacionais de segurança e medicina do trabalho”.
Trabalhadores da Osram contaminados |
Diz, ainda, “que prioriza e preza pela saúde ocupacional de seus profissionais, adota, cumpre e faz cumprir todas as exigências legais no trato do assunto envolvendo o elemento mercúrio, realizando medições periódicas e, a partir dos resultados obtidos, submete-os a exames laboratoriais, inclusive com acompanhamento do Ministério do Trabalho.”
A empresa diz que com relação à ação civil pública, “acreditava na solução via negocial, com a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta, mas o Ministério Público do Trabalho recusou as duas contrapropostas de texto ofertadas pela empresa”, acrescentando que “adotará todas as medidas cabíveis”.
Fonte: www.g1.com.br – acesso em 13.09.2012
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