JUSTIÇA MANDA AVON TROCAR PRODUTOS

Alegando riscos à saúde e à segurança do público, a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça) determinou que a Avonfizesse um recall de mais de 500 xampus da linha Avon Care Hidratante em embalagens de um litro.
A linha Care do lote LP 3182 foi contaminada por bactéria
 
O produto -fabricado no dia 13 de novembro- começou a ser recolhido dos mercados no último sábado. Em nota, a Senacon diz que “os produtos agravam qualquer eventual quadro infeccioso aos consumidores com sistema imunológico debilitado”.
 
A Avon, em comunicado, afirmou que o recall atinge 558 unidades do lote LP 3182, que foram contaminados pela bactéria Pseudomonas aeruginosa.
 
A empresa alerta que os produtos, em contato com a pele, os olhos, feridas e inflamações de uma pessoa com o sistema imunológico já debilitado, podem causar risco à saúde, não devendo, portanto, ser utilizados. 
 
DEFESA DO CONSUMIDOR
Em contato com a pele pode causar risco à saúde
 
O consumidor que adquiriu o produto tem o respaldo do Código de Defesa do Consumidor e deve exigir sua troca imediata, sem cobrança de qualquer valor pelo serviço.
 
Segundo a Senacon, caso haja alguma dificuldade no procedimento de devolução e troca, é recomendado que o consumidor procure um órgão de proteção, como o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor). 
 
Para mais informações, o consumidor pode acionar a empresa através do telefone 0800-708-28-66 ou acessar o site do Ministério da Justiça (portal.mj.gov.br). O consumidor pode ainda procurar o PROCON, caso seja necessário.
 
SOBRE O PROCON
 
O PROCON estadual do Rio Grande do Sul tem como objetivo a proteção dos cidadãos em todas as relações de consumo descritas no Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal 8.078/90.
 
O PROCON é o local onde o consumidor pode fazer valer seus direitos e onde terá apoio sobre consumo consciente e sustentável e também quando tiver seus direitos violados. Isso não significa que seja um órgão cego e que credite razão unilateral ao consumidor supostamente lesado, mas garantirá a ampla defesa como princípio constitucional, através de análise criteriosa sobre a relação de consumo efetuada para somente depois abrir processo administrativo para aplicação de multa.
 
Cabe ao PROCON:
 
·     Esclarecer, conscientizar, educar e informar o cidadão sobre seus direitos e deveres enquanto consumidores;
·     Orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores;
·     Fiscalizar preventivamente os direitos do consumidor e aplicar as sanções, quando for o caso;
·     Facilitar o exercício da cidadania por meio da divulgação dos serviços oferecidos.
 
 
O PROCON-RS foi criado pela Lei Estadual n° 10.913, de 03 de janeiro de 1997, que instituiu o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor – SISTECON, sendo regulamentado pelo Decreto Estadual nº. 38.864, de 09 de setembro de 1998 e coordenado pela Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social(SJDS) na defesa e orientação aos consumidores na busca de solução para qualquer problema decorrente da relação de consumo.
Fontes: www.folha.com (acesso em 09.12.12) e www.proconrs.com.br
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